foxalfa a écrit : ↑22 juin 2023, 10:33Autre solution ?
Je sais qu'il y a des gens qui ont suivi le trait de côte de Cascais pour aller vers le Nord à 1000', en dessous de la R42B, mais à travers la R42A. Il est donc vraisemblable que Sintra te permettra de le faire.
Attention au vent et aux turbulences.
Pour aller de Cascais vers le sud, il te faudra suivre le "tunnel".
venant de VISEU, je pourrais donc converger vers la cote au niveau de Santa Cruz (mais en demandant le transit dans la R42B car le relief ne permet pas de rester sous 1000') puis de traverser le R42A et enfin de de rejoindre le point Bravo de Cascais.
ça serait mieux en effet.
Seul Pb, si le transfer est refusé, je suis marron.
Je viens de voir une nouvelle taxe, je n'ai pas bien compris mais j'ai l'impression qu'elle est destinée à interdire l'aviation légère au portugal:
Elle taxe tous les avions de moins de 19 passagers, au nombre de passager. Donc un Cessna 172 la paye comme un Gulfstream, indépendamment de la consommation réelle. Si j'ai bien compris, c'est 200 € par vol + 0,20€ par kilometre et par siège.
Et donc sauf si j'ai mal compris, un propriétaire de Gulfstream s'en fiche, et un propriétaire de 172 n'a plus qu'à vendre son avion.
Taxa de carbono sobre as viagens aéreas em aeronaves
1 - O Governo introduz, a partir de julho de 2023, uma taxa de carbono para o consumidor de viagens aéreas em aeronaves com capacidade máxima de até 19 lugares, cujo valor é encontrado através da aplicação da seguinte fórmula: valor final = TC x CP x L x (D + 1).
2 - Para efeitos do número anterior, considera-se:
a) «TC», o valor da taxa de carbono criada pelo artigo 390.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e regulamentada pela portaria prevista no n.º 5 do mesmo artigo;
b) «CP», o coeficiente de poluição per capita agravado, cujo valor se fixa em 10;
c) «L», a capacidade máxima de lugares da aeronave utilizada, segundo a configuração de fábrica; e
d) «D», a unidade de milhar da distância percorrida, em quilómetros, entre o aeroporto de partida em território nacional e o aeroporto de destino final, arredondado à primeira casa decimal.
3 - A taxa mencionada no n.º 1 incide sobre cada voo comercial e não comercial com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português em aeronaves com capacidade máxima para passageiros de até 19 lugares.
4 - A taxa é cobrada e liquidada pelos proprietários de aeronave ou pelos operadores de aeronave ou pelas transportadoras aéreas que realizem os voos e procedam à comercialização do voo.
5 - A receita da taxa reverte para o Fundo Ambiental, sem prejuízo do direito a uma comparticipação por parte das entidades que participem na cobrança da taxa, para ações de financiamento na área da ferrovia, dos passes de transportes públicos e na redução de emissões de CO(índice 2) dos transportes coletivos, incluindo da aviação, designadamente na aplicação em políticas públicas de apoio à investigação pública para a transição energética do setor.
6 - A taxa prevista no presente artigo não se aplica às aeronaves totalmente elétricas, aos serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público, aos voos de Estado, de instrução, de emergência médica e de busca e salvamento e às descolagens na sequência de aterragens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar.
7 - Compete ao membro do Governo responsável pela área da aviação aprovar, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, a nova regulamentação e as adaptações à regulamentação existente necessárias ao cumprimento do disposto no presente artigo.
Je suis tombé sur ton post concernant le vol au Portugal, c'est top !
Je suis installé au Portugal depuis 2021 et malheureusement avec la pandémie et le déménagement ma licence a expiré alors que j'étais "jeune" pilote ppl.
Je souhaite me remettre au vol. Est ce que tu peux m'expliquer comment tu t'y es pris et la duree ? Est ce que laeroclub de Cascais te plait ?